Calculadora trabalhista 2026

Calculadora de salário líquido 2026

Descubra uma estimativa de quanto você poderá receber depois dos descontos de INSS, Imposto de Renda, benefícios e outras deduções informadas.

A calculadora utiliza as tabelas vigentes em 2026, mas o resultado pode variar conforme as verbas do contracheque, os benefícios, a convenção coletiva e as regras da folha.

Tabelas oficiais de 2026Cálculo realizado no navegadorNenhum dado pessoal solicitado

Cálculo estimativo — não substitui o contracheque. Esta calculadora apresenta uma estimativa com base nos dados informados e nas tabelas configuradas para 2026. O salário líquido real pode variar conforme o fechamento da folha, natureza das verbas, benefícios, faltas, adiantamentos, convenção coletiva e outros eventos.

Tabelas utilizadas: INSS e IRRF de 2026.

Simule em etapas

Calcule seu salário líquido

Valores vigentes em 2026 — cálculo mensal (não acumula meses anteriores)

1. Remuneração e vínculo
Informe o salário antes dos descontos.

Tipo de vínculo *

O desconto de INSS e IRRF do empregado segue a mesma tabela para os três vínculos. Diferenças exclusivamente patronais (como FGTS e encargos da empresa) não fazem parte desta calculadora — estagiário não é calculado aqui, pois estágio não é vínculo CLT.

Esta calculadora é mensal — não realiza cálculo retroativo ou acumulado de vários meses.

Informe somente valores mensais já apurados. A calculadora não deriva horas extras ou adicionais a partir de percentuais, pois isso depende de jornada, divisor e acordo coletivo. A incidência de INSS e IRRF depende da natureza da verba.

Total de proventos informados: R$ 0,00

Vale-transporte

Sempre limitado ao valor bruto do vale-transporte informado acima.
Diferente do campo do Grupo 4 (que afeta só o cálculo do IRRF) — preencha aqui somente se este valor também for de fato descontado do seu salário.

O empréstimo consignado, o adiantamento e os demais descontos financeiros reduzem apenas o salário líquido — não alteram as bases de cálculo do INSS ou do IRRF.

O INSS calculado no Grupo 1 é considerado automaticamente como dedução. Os dependentes informados no Grupo 1 também são usados aqui — não é preciso repeti-los.

Informe somente pensão alimentícia que possa ser legalmente deduzida na retenção do Imposto de Renda.
Válido apenas para PGBL (nunca VGBL) e somente quando a empresa já considera esse valor na retenção mensal. Não aplicamos automaticamente o limite anual de 12% — esta calculadora é mensal.

Forma de cálculo do IRRF

O desconto simplificado mensal não substitui o INSS. Ele substitui as deduções legais consideradas na apuração da base do IRRF, conforme as regras vigentes.

Falar com uma contadora

Esta ferramenta apresenta uma estimativa educacional e não substitui o contracheque, a folha de pagamento, a convenção coletiva ou a análise contábil e trabalhista. Os valores preenchidos são processados somente no seu navegador e não são armazenados pela Aya. Não solicitamos nome, CPF, matrícula, empresa ou nenhum outro dado pessoal. Consulte a Política de Privacidade e a Política de Cookies.

Passo a passo

Como calcular o salário líquido em 2026?

  • Some os proventos tributáveis
  • Calcule o INSS progressivo
  • Determine a base do IRRF
  • Compare os métodos permitidos
  • Calcule o IRRF
  • Acrescente os demais descontos
  • Subtraia os descontos dos proventos
Composição do desconto

Quais descontos entram no salário líquido?

  • INSS
  • IRRF
  • Vale-transporte
  • Participação em benefícios (vale-refeição, plano de saúde, coparticipação)
  • Pensão descontada em folha
  • Consignado
  • Adiantamento salarial
  • Faltas e atrasos
  • Outros descontos autorizados
Entenda o cálculo

Como funcionam o INSS e o IRRF?

INSS progressivo

Faixa por faixa

Cada alíquota incide somente sobre a parcela da remuneração situada em sua própria faixa — nunca sobre o salário inteiro. A alíquota efetiva é sempre menor que a alíquota nominal da última faixa alcançada.

Base do IRRF

Rendimentos tributáveis

Parte-se dos rendimentos tributáveis, descontando o INSS, os dependentes, a pensão elegível e outras deduções legais — ou, alternativamente, o desconto simplificado mensal.

Tabela e parcela a deduzir

Alíquota da faixa

Aplica-se a alíquota da faixa correspondente sobre a base de cálculo e subtrai-se a parcela a deduzir daquela faixa, o que evita saltos artificiais de imposto entre valores próximos.

Redução adicional

Regra vigente em 2026

Quando aplicável, uma redução adicional é subtraída do imposto já apurado — nunca da base de cálculo — respeitando a transição gradual entre faixas de rendimento prevista em lei.

Conceitos

Salário bruto e salário líquido

O salário bruto é o valor combinado antes de qualquer desconto. O salário líquido é o que efetivamente resta após os descontos de INSS, IRRF, benefícios e demais deduções autorizadas — é o valor que costuma cair na conta do trabalhador.

Limitações da estimativa

O resultado é igual ao contracheque?

Não necessariamente. O valor real pode variar conforme:

  • Rubricas específicas da folha de pagamento
  • Datas de admissão, pagamento e fechamento
  • Faltas e atrasos não informados
  • Horas extras e adicionais variáveis
  • Regras da convenção coletiva
  • Benefícios não informados nesta simulação
  • Adiantamentos salariais
  • Arredondamentos da folha
  • Tratamento tributário específico de cada verba
Organização para empreender com segurança

Precisa conferir uma folha de pagamento ou organizar a contratação?

A calculadora ajuda a compreender os descontos, mas o resultado real depende das informações e das regras aplicáveis à folha. Conte com a Aya Contabilidade para uma análise individual.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o salário líquido

Some os proventos tributáveis, calcule o INSS progressivo, determine a base do IRRF, compare os métodos permitidos (deduções legais e desconto simplificado), calcule o IRRF, acrescente os demais descontos (vale-transporte, benefícios, consignado, faltas etc.) e subtraia o total de descontos do total de proventos.
O INSS do empregado em 2026 é calculado de forma progressiva em 4 faixas (7,5%, 9%, 12% e 14%), com teto de contribuição de R$ 8.475,55. Cada alíquota incide somente sobre a parcela do salário situada em sua faixa.
Não. O INSS é progressivo: cada faixa de remuneração paga sua própria alíquota, e não a maior alíquota atingida sobre o valor total. Por isso a alíquota efetiva é sempre menor que a alíquota nominal da última faixa alcançada.
Calcula-se a base de cálculo (rendimentos tributáveis menos as deduções permitidas ou o desconto simplificado mensal), aplica-se a alíquota da faixa correspondente na tabela progressiva, subtrai-se a parcela a deduzir da própria faixa e, quando aplicável, a redução adicional prevista para 2026. O imposto nunca é negativo.
Não. O desconto simplificado mensal substitui as deduções legais consideradas na apuração da base do IRRF (como dependentes e pensão). O INSS continua sendo descontado normalmente do salário, independentemente do método de IRRF escolhido.
Sim, no método das deduções legais. Cada dependente reduz a base de cálculo do IRRF em um valor fixo mensal definido pela tabela de 2026. Esse valor não se aplica quando o método do desconto simplificado é o utilizado.
Sim, quando a pensão atender aos requisitos legais para dedução na retenção mensal do Imposto de Renda. Ela reduz apenas a base do método das deduções legais, e o mesmo valor não deve ser descontado duas vezes do salário líquido.
Somente em condições específicas (como contribuições a PGBL, nunca VGBL) e apenas quando a empresa já considera esse valor na retenção mensal. Esta calculadora trata o campo como manual e informativo, sem aplicar automaticamente o limite anual de 12%, pois o cálculo aqui é mensal.
O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário-base, conforme a Lei nº 7.418/1985. A calculadora pode aplicar esse limite automaticamente ou permitir que você informe o valor manualmente.
Sim, quando há desconto do empregado na folha. Esse valor não afeta a base do INSS ou do IRRF — ele é um desconto financeiro que reduz apenas o salário líquido.
Sim, horas extras são proventos tributáveis e entram na base de cálculo do INSS e do IRRF, junto com o salário-base e demais verbas de mesma natureza.
Está isento quem tem base de cálculo do IRRF até o limite da primeira faixa da tabela progressiva de 2026, e também quem se enquadra na regra de redução adicional prevista em lei para rendimentos tributáveis até determinado limite mensal.
Sim, para o desconto do empregado (INSS e IRRF), que segue a mesma tabela do empregado comum. Diferenças exclusivamente patronais, como encargos da empresa, não fazem parte desta calculadora.
Sim, para o desconto do próprio aprendiz, que segue a mesma tabela de INSS do empregado comum. As regras específicas do contrato de aprendizagem que afetam o empregador (como FGTS reduzido) não são calculadas aqui.
Não necessariamente. O valor real pode variar conforme as rubricas da folha, datas, faltas, horas extras, convenção coletiva, benefícios, adiantamentos, arredondamentos e o tratamento tributário específico de cada verba.
Não. O FGTS é um depósito feito pelo empregador em nome do trabalhador e não é descontado do salário — por isso não aparece entre os descontos desta calculadora.
Sim, há um campo específico para informar o valor de adiantamento salarial, que reduz o salário líquido sem alterar a base de cálculo do INSS ou do IRRF.
Sim. Use o botão "Imprimir ou salvar em PDF", que utiliza o recurso de impressão do próprio navegador para gerar uma folha com o resultado, a memória de cálculo resumida e o aviso legal.