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Calculadora do Simples Nacional 2026

Estime a alíquota efetiva e o valor mensal do DAS da sua empresa com base no faturamento, no anexo e nas informações do negócio.

O resultado é uma estimativa educativa. A apuração oficial depende da classificação correta das atividades, da segregação das receitas e das informações declaradas no PGDAS-D.

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Cálculo transparenteMemória de cálculoResultado em poucos passosOrientação para pequenos negócios

Esta calculadora fornece uma estimativa com base nas informações preenchidas. Receitas sujeitas à substituição tributária, tributação monofásica, retenções, imunidades, isenções, exportação, sublimites, ISS fixo e outras situações podem alterar o resultado.

Para gerar o DAS oficial, utilize o PGDAS-D com acompanhamento contábil.

Simule em poucos passos

Calcule o DAS estimado da sua empresa

Início de atividade
Informe a soma das receitas brutas dos 12 meses anteriores ao período que deseja calcular.
Informe o faturamento correspondente ao mês que será estimado.
Anexo
Usado para a parte da receita do mês que não for segregada em "Receitas segregadas", mais abaixo. Se você segregar toda a receita em parcelas, este campo deixa de influenciar o resultado — cada parcela usa o próprio anexo.

O anexo não deve ser definido somente pelo nome da atividade. CNAE, serviço efetivamente prestado e Fator R podem alterar o enquadramento. Para evitar uma estimativa incorreta, solicite uma análise.

Preciso de ajuda para identificar o anexo
Inclua salários, pró-labore, 13º salário, CPP e FGTS efetivamente recolhidos. Não inclua distribuição de lucros.

O Fator R não se aplica indistintamente a todos os serviços. O enquadramento depende da atividade exercida e das regras vigentes.

Se a empresa possui receitas de atividades diferentes ou operações com tratamento tributário específico, adicione cada parcela separadamente. O que não for segregado aqui é calculado como receita normal do anexo principal selecionado acima.

A segregação deve corresponder às operações e aos documentos fiscais da empresa. O resultado continua sendo uma estimativa e não substitui o PGDAS-D.

Utilize estes recursos somente para conferência técnica ou simulação de um cenário previamente calculado.

Os parâmetros manuais substituem os valores da tabela somente nesta simulação. O resultado não representa uma apuração oficial.

Falar com uma contadora

Os valores preenchidos são utilizados somente para realizar o cálculo no seu navegador. Nada é enviado, armazenado ou registrado. Consulte a Política de Privacidade e a Política de Cookies.

Entenda o cálculo

Como calcular o Simples Nacional?

  1. Identificação do anexo aplicável à atividade
  2. Cálculo da RBT12 (receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores)
  3. Localização da faixa correspondente à RBT12
  4. Aplicação da alíquota nominal daquela faixa
  5. Dedução da parcela a deduzir prevista na tabela
  6. Cálculo da alíquota efetiva com a fórmula legal
  7. Aplicação da alíquota efetiva sobre a receita do mês
  8. Consideração de eventuais segregações, quando existirem

O que é RBT12?

RBT12 corresponde, em regra, à receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, observadas as regras específicas para empresas em início de atividade.

O que é alíquota efetiva?

É o percentual encontrado após a aplicação da fórmula prevista para a faixa identificada, não sendo necessariamente igual à alíquota nominal exibida na tabela — a alíquota efetiva costuma ser menor.

O que é Fator R?

É a relação entre a folha de salários e encargos (FS12) e a receita bruta (RBT12) dos últimos 12 meses, utilizada para determinadas atividades de serviços definirem entre o Anexo III e o Anexo V.

Por que o DAS real pode ser diferente?

  • Segregação de receitas
  • Substituição tributária
  • Tributação monofásica
  • Retenções
  • Regras específicas de ISS
  • Sublimites estaduais e municipais
  • Início de atividade
  • Devoluções
  • Isenções
  • Alterações cadastrais
  • Informações declaradas no PGDAS-D
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a calculadora

Não. Ela apresenta somente uma estimativa. A guia oficial é gerada no PGDAS-D.
Nem sempre. A tributação mensal normalmente utiliza a alíquota efetiva calculada conforme a RBT12, a faixa e a parcela a deduzir.
O anexo depende da atividade, do serviço efetivamente prestado e, em determinadas situações, do Fator R.
A folha e os encargos considerados devem seguir as regras do Simples Nacional. Distribuição de lucros não deve ser tratada automaticamente como folha.
Não existe livre escolha baseada apenas no menor valor. O enquadramento depende da atividade e do resultado do Fator R.
Em regra, a CPP das atividades do Anexo IV não está incluída no DAS e deve ser analisada separadamente.
Somente se essas segregações estiverem implementadas e identificadas no resultado. Caso contrário, será necessária apuração específica.
Não. O valor deve ser confirmado na apuração oficial do PGDAS-D.
Pode servir se as regras proporcionais do início de atividade estiverem implementadas e os dados forem preenchidos corretamente.
Não. Os valores são usados no navegador para realizar a estimativa e não devem ser armazenados ou enviados.
O próximo passo

O cálculo é o começo. O enquadramento correto faz a diferença

A Aya Contabilidade pode analisar a atividade, o faturamento, o Fator R e as particularidades da empresa para orientar uma apuração mais segura.

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