Calculadora de IRPF para MEI
Estime quanto do resultado do seu MEI pode representar rendimento isento ou tributável na pessoa física e verifique outros critérios que podem gerar a obrigação de entregar a declaração.
O cálculo é educativo e não substitui a análise completa da declaração, dos documentos e das demais rendas e bens do titular.
Faturamento não é
renda pessoal automática.
- 01 Informe a receita por atividade
- 02 Veja a parcela isenta e tributável
- 03 Confira critérios de obrigatoriedade
Ser MEI não torna a entrega do IRPF automaticamente obrigatória ou dispensada. A obrigação depende dos rendimentos do titular e dos demais critérios definidos pela Receita Federal para cada exercício.
A DASN-SIMEI é uma obrigação da empresa. A DIRPF é uma declaração da pessoa física. São declarações diferentes.
Estime o rendimento isento e tributável do seu MEI
Exercício 2026 · Ano-calendário 2025 — regras aplicáveis exclusivamente a este período
Orientações gerais para o preenchimento da DIRPF
- Rendimentos isentos podem ser informados na ficha correspondente da declaração
- Rendimentos tributáveis devem ser informados conforme a natureza e a fonte pagadora
- O pró-labore possui tratamento próprio, diferente da distribuição de lucros
- O CNPJ do MEI e a fonte pagadora precisam ser corretamente identificados
- Os valores devem corresponder aos documentos e à apuração real do negócio
- A DASN-SIMEI não substitui a DIRPF — são declarações diferentes
- O faturamento não deve ser declarado automaticamente como se fosse todo rendimento da pessoa física
Não indicamos códigos ou fichas específicas do programa da declaração aqui — eles devem ser confirmados conforme as regras vigentes do exercício e conferidos por um profissional.
A análise do IRPF do MEI vai além do faturamento
A Aya Contabilidade pode conferir as receitas, despesas, rendimentos e demais critérios para orientar o preenchimento da declaração com mais segurança.
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MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Ter um MEI não gera, por si só, a obrigação de declarar Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende dos rendimentos recebidos pelo titular — incluindo a parcela tributável do resultado do MEI — e de outros critérios pessoais, como bens, operações financeiras e atividade rural.
DASN-SIMEI e IRPF são a mesma coisa?
Não. A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ do MEI perante o Simples Nacional. A DIRPF é a declaração de Imposto de Renda da pessoa física do titular. Uma não substitui a outra, e ambas podem precisar ser entregues no mesmo ano.
Todo o faturamento do MEI é rendimento do titular?
Não. Faturamento (receita bruta), despesas, resultado do negócio, pró-labore e distribuição de lucros são conceitos diferentes. O rendimento da pessoa física corresponde ao que efetivamente é atribuído ao titular — não ao faturamento total da empresa.
Como calcular o lucro do MEI?
Em linhas gerais: da receita bruta, subtraem-se as despesas comprovadamente relacionadas à atividade, chegando ao resultado do negócio. Desse resultado, uma parcela de referência pode ser considerada isenta (conforme percentual de presunção por atividade, quando não há escrituração contábil regular), e o restante é potencialmente tributável na pessoa física. Quando há escrituração contábil regular, o lucro efetivamente apurado pode ter tratamento próprio.
Por que a contabilidade pode fazer diferença?
A escrituração contábil regular pode demonstrar o resultado real do negócio, organizar receitas e despesas, apoiar a distribuição de lucros com mais segurança, melhorar a documentação disponível e evitar que o faturamento seja confundido com renda pessoal. Isso não garante isenção automática — a apuração continua exigindo conferência.